13 de Novembro de 2009 | 16.00 | ISCAP
RESUMO
Esta comunicação pretende reflectir sobre as principais notas caracterizadoras da «cultura cooperativa», tendo como principal referência o ordenamento português. O termo cultura será aqui entendido no sentido de «normas sociais, princípios e condutas comuns» que integram a organização cooperativa e que têm consagração legislativa.
A cooperativa possui um ADN assente numa racionalidade própria, em princípios, em características estruturais, em referências normativas e éticas resultantes da circunstância de o fenómeno cooperativo, desde sempre, ter combinado uma vertente fortemente social com uma vertente económica, traduzida esta na satisfação dos interesses económicos dos seus membros
Assim, pretende-se analisar as normas do Código Cooperativo Português que acolhem as principais notas caracterizadoras da «cultura cooperativa», nomeadamente: o art. 2.º, n.º1, que consagra o escopo mutualístico da cooperativa; o art. 3.º que consagra os Princípios da gestão democrática pelos membros, da adesão voluntária e livre, do interesse pela comunidade e da educação, formação e informação; o art. 70.º, n.º 1 que estabelece a Reserva para a educação e a formação cooperativas; e o art. 79.º que acolhe o Princípio da distribuição desinteressada.
Toda esta análise assentará na ideia de que a cooperativa deverá ser considerada como um elemento regenerador para a superação destes tempos de crise que vamos vivendo, caracterizados por uma lógica empresarial desprovida de elementos éticos, assente numa relação fechada com a sociedade e indiferente aos problemas gerais da mesma. A cooperativa, em virtude da sua vocação cívica, do seu carácter democrático, das suas virtualidades participativas e da sua vertente solidária, afirmar-se, actualmente mais do que nunca, como impulsionadora da procura de um mundo diferente daquele em que temos vivido.