18 de Maio de 2017 | 14.00 | ISCAP
RESUMO
Que hipótese tem um imigrante recém-chegado de entender as regras, os direitos e os deveres de uma sociedade quando não fala a sua língua?
A Convenção Europeia dos Direitos do Homem, entre outros textos internacionais, afirma que a pessoa que não fale a língua nacional deve poder compreender e exprimir-se na sua língua materna. É neste contexto que surge a figura do mediador intercultural nos serviços públicos em Portugal, permitindo a comunicação entre o imigrante e as diversas entidades administrativas, apesar das barreiras linguísticas, éticas, psicológicas, culturais e técnicas erigidas entre ele e o Outro.
Nota biográfica
Professor Adjunto de Língua e Cultura Francesas e Tradução Jurídica no ISCAP, colaborou na redação e revisão linguística de vários manuais didáticos de Língua Francesa e de Tradução.
Neste momento, elabora a dissertação de doutoramento na área da tradução/interpretação sobre o papel do mediador intercultural no reconhecimento dos direitos linguísticos e humanos dos imigrantes nos serviços públicos em Portugal.