8 April 2011 | 16.00 | ISCAP
ABSTRACT
A questão do emprego na União Europeia prende-se, fundamentalmente, com o princípio da livre circulação de pessoas, consagrado no Título IV do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia – TFUE.
A livre circulação de pessoas é uma liberdade fundamental garantida pelo Direito Comunitário e inclui o direito de viver e trabalhar noutro Estado-Membro que não o nacional. É talvez, para os indivíduos, o mais importante direito consagrado na legislação comunitária e constitui um elemento essencial da cidadania europeia.
Pois bem, sendo os trabalhadores do sector público administrativo “trabalhadores” para efeitos de aplicação do Tratado, são-lhes aplicáveis, em princípio, as normas relativas à livre circulação de trabalhadores. Todavia, existe uma excepção e alguns problemas específicos que iremos abordar.