Regulamento de Mobilidade de Estudantes

Preâmbulo

Podem candidatar-se ao Programa de Mobilidade de Estudantes todos os estudantes inscritos nos programas de CTesP, licenciatura e de mestrado do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto que pretendam frequentar um período de estudos ou de estágio numa das instituições elegíveis para estudos (com quem o ISCAP tenha um acordo válido) ou para estágio.

Devem ser observados os critérios de elegibilidade e de seriação e os requisitos de cada um dos programas de mobilidade disponíveis.

1.  Inscrição no ISCAP e nas Unidades Curriculares

Durante o período de mobilidade, o estudante terá de continuar matriculado e inscrito no ISCAP, com as propinas regularizadas e deverá ser mantido o pagamento ao P.Porto das propinas devidas por lei durante o período de permanência na IES parceira. Os Acordos Bilaterais asseguram a isenção do pagamento de propinas nas instituições de destino, quando aplicável (ex: Programa ERASMUS+). Todavia, poderá haver lugar ao pagamento de outros emolumentos na IES parceira.

Durante o período de estudos numa Instituição de Ensino Superior (IES) parceira, de forma a cumprir o Plano de Estudos aprovado, o estudante não poderá realizar avaliação a qualquer unidade curricular do ISCAP constante desse Plano.

2. Processo de Candidatura e de Seleção

O GRI apela a todos os estudantes que estão a pensar realizar um período de estudos no âmbito do Programa Erasmus+, que se inscrevam como madrinhas/padrinhos, no ano anterior àquele em que pretendem efetivar a mobilidade, junto da COMAP – Comissão de Apadrinhamento do ISCAP, para colaborar na integração e no acolhimento dos estudantes de intercâmbio recebidos. Esta experiência é extremamente enriquecedora, já que esse contacto possibilita o intercâmbio de culturas e de informações que se revelam bastante úteis no futuro. Esta participação será tida em consideração como critério de seriação.

O prazo de Pré-candidatura decorre anualmente, em data a anunciar pelo GRI-ISCAP (no ano letivo anterior ao que o estudante deseja realizar a mobilidade). Podem, no entanto, ter lugar outros momentos de candidatura a mobilidade durante o ano letivo, pelo que o estudante deverá estar atentos ao email institucional, Facebook do GRI-ISCAP e a outros canais de divulgação.

O estudante deverá aconselhar-se junto do seu Coordenador de Mobilidade sobre as instituições mais indicadas para intercâmbio no ano e semestre em que pretende realizar a mobilidade, de modo a garantir o reconhecimento académico. A definição do Plano de Equivalências e de Estudos é da exclusiva responsabilidade do coordenador de mobilidade.

Após análise da possibilidade de mobilidade, de reconhecimento académico e da aprovação pelo coordenador de mobilidade, o estudante interessado deverá formalizar a sua Pré-candidatura. Após aprovação da pré-candidatura e publicação das listas de seriação, o estudante deverá formalizar a Candidatura.

A Candidatura tem 2 fases e vários passos obrigatórios:

  1. Pré-Candidatura
  2. Formalização da Candidatura (após a divulgação dos resultados de seriação)

 3. Publicitação dos Resultados da Pré-Candidatura

  • O GRI-ISCAP divulga os resultados do processo de pré-seriação no prazo de sessenta dias após o encerramento do período de pré-candidatura, por email (institucional).
  • Os estudantes seriados serão informados dos resultados da atribuição de Bolsas de Mobilidade pelo Gabinete de Cooperação e Relações Internacionais do P.PORTO (gcri@iscap.ipp.pt).

4. Desistências

  • A eventual desistência de um candidato deverá ser comunicada por escrito ao GRI-ISCAP, logo que o motivo subjacente ocorra. Esta obrigação de comunicação existe qualquer que seja a fase da candidatura (antes ou depois da divulgação dos respetivos resultados) durante a qual o motivo subjacente venha a ocorrer.
  • Para além da obrigação referida no número anterior, se a desistência ocorrer depois de a colocação do estudante em causa ter sido comunicada à instituição de acolhimento, deverá o mesmo comunicar o facto a esta, igualmente por escrito (e-mail).
  • A desistência, ainda que comunicada nos termos referidos acima, não exime o estudante em causa do cumprimento das obrigações acessórias que haja previamente assumido perante a instituição de acolhimento, nomeadamente o pagamento de reservas de alojamento e de taxas de inscrição.
  • A desistência, ainda que comunicada nos termos referidos acima, poderá acarretar uma sanção para o estudante, quando não tiver uma justificação fundamentada, caso volte a candidatar-se ao Programa Erasmus+ no ano seguinte. Esta sanção equivale a descer 5 lugares de ordem na classificação global.
  • No caso de a desistência ter lugar após o início do período de mobilidade, o estudante é obrigado a devolver integralmente a Bolsa de Mobilidade que lhe tenha sido atribuída.

5. Critérios de Seriação

As Pré-candidaturas para mobilidade ERASMUS +, completas e elegíveis, são ordenadas de acordo com os seguintes critérios:

  • Média Registada no plano de licenciatura/ mestrado do ISCAP no momento da candidatura: 20%
  • Proficiência na língua (estrangeira) de ensino na IES de acolhimento: 25%
  • Número total de ECTS obtidos no ciclo de estudos: 20%
  • Preparação Intercultural (Sessão de divulgação, Workshop de Preparação Intercultural, Sessão de Testemunhos ERASMUS): 20%
  • Ser padrinho/madrinha COMAP: 15%

Se for considerado relevante ou exigido pelo ISCAP ou pela IES de acolhimento onde pretende realizar a mobilidade, o candidato poderá, ainda, ser submetido a uma entrevista.

O preenchimento das vagas será feito por ordem decrescente das pré-candidaturas seriadas.

6. Plano de Estudos, Plano de Equivalências e Programa de Estágio

  • O Plano de Estudos e/ ou Programa de Estágio Profissional e o Plano de Equivalências devem ser previamente discutidos com o coordenador de  mobilidade. No caso do Plano de Estudos, este deve forçosamente identificar as unidades curriculares que o candidato se propõe frequentar na IES de destino, bem como o número de ECTS (ou equivalente) correspondente a cada uma delas. No caso do Programa de Estágio, deve ser proporcionado ao estudante um Programa personalizado, de acordo com o programa de estágio profissional a ser executado. Os estágios curriculares não têm equivalência direta nem reconhecimento de créditos, que apenas serão obtidos após a aprovação e avaliação do relatório de estágio. Todavia, o estudante pode realizar o estágio durante o período de mobilidade e, depois, apresentar o relatório de estágio nas datas previstas no Calendário Académico.
  • O candidato deverá selecionar as unidades curriculares que pretende estudar preferencialmente de entre o lote de unidades curriculares do mesmo grau de ensino colocado à disposição pelas IES parceiras. Na elaboração do seu Plano de Estudos, não é permitida a inclusão de unidades curriculares de Doutoramento na IES de destino.
  • No caso de o candidato seriado ser colocado numa IES/ empresa diferente da indicada como sua primeira preferência, deverá apresentar novos Planos de Estudos e Equivalências, em conformidade.
  • O estudante só poderá obter equivalências a um máximo de 40 ECTS por semestre.
  • O estudante deverá obter equivalências a um mínimo de 21 ECTS por semestre (exceto em casos devidamente justificados), devendo, no entanto, e sempre que possível, selecionar instituições de destino onde pode obter reconhecimento académico à totalidade das unidades curriculares em que está inscrito no período de mobilidade.
  • O Plano de Estudos e/ ou Programa de Estágio Profissional apresentado no ato de candidatura pode ser revisto em casos justificados (vide Carta do Estudante ERASMUS+) após chegada à IES/empresa de destino. A versão revista deve ser remetida ao Coordenador de mobilidade e, após ter sido aprovada e assinada por este, ao GRI-ISCAP, no prazo de um mês, após o início da mobilidade.
  • Eventuais alterações ao Plano de Estudos não aprovadas pelo coordenador de mobilidade ou apresentadas após o prazo indicado em cima poderão implicar o não reconhecimento da equivalência de créditos que o estudante venha a obter na IES de destino, sem prejuízo de eventuais sanções adicionais que venham a ser determinadas.

7. Reconhecimento da Mobilidade

Os créditos obtidos na IES parceira em cumprimento do Plano de Estudos estabelecido  serão reconhecidos como equivalentes a créditos da do curso a que está matriculado no ISCAP, conforme Plano de Equivalências aprovado. Qualquer alteração ao Plano de Estudos, durante a mobilidade, deverá ser comunicado ao coordenador de mobilidade, para elaboração, aprovação e assinatura de novos planos de equivalência e de estudos.

Para obter reconhecimento dos estudos, após o período de mobilidade, o estudante deve entregar  no GRI-ISCAP, até um mês após o período de mobilidade o documento de Reconhecimento Académico (Transcript of Records) emitido pela IES de acolhimento. Todas as diligências no sentido da obtenção deste documento junto da IES devem ser levadas a cabo pelo próprio estudante.

No caso de não ter obtido aproveitamento na instituição de acolhimento ao mínimo de ECTS exigido por semestre (21) ou não tenha cumprido o programa de estágio, o estudante é obrigado a devolver integralmente a Bolsa de Mobilidade que lhe tenha sido atribuída.

8. Certificado de Aproveitamento (Transcript of Records)

O certificado de Aproveitamento deverá obedecer às seguintes características:

  • incluir a designação, a classificação obtida e o número de ECTS atribuídos em cada uma das unidades curriculares constantes do Plano de Estudos aprovado;
  • a classificação e o número de créditos devem estar expressos segundo o sistema ECTS (“European Credit Transfer System” — Sistema Europeu de Transferência de Créditos Académicos);
  • apenas serão aceites certificados de aproveitamento originais e redigidos em língua inglesa, francesa, espanhola, italiana ou portuguesa.

No caso de o sistema de classificação e/ou de atribuição de créditos em uso na IES parceira não corresponder ao sistema ECTS, deverá o estudante apresentar, juntamente com o requerimento, informação em documento oficial da respetiva IES que permita ao GRI-ISCAP estabelecer a equivalência com o sistema ECTS.

No que diz respeito à classificação, importa dar a conhecer a escala utilizada, com indicação dos níveis de aprovação e reprovação, e a distribuição de frequência das classificações apurada recentemente na IES parceira. Quanto ao sistema de créditos, é fundamental dar a conhecer o número de unidades correspondentes à carga normal de trabalho de um estudante representativo da IES parceira durante um ano letivo.

No caso de serem detetadas quaisquer irregularidades no certificado de aproveitamento, o estudante deverá contactar diretamente a IES de destino no sentido da regularização da situação dentro do prazo legal.

9. Critérios de Reconhecimento Académico

A apreciação do pedido de reconhecimento académico do período de mobilidade, sempre que o Reconhecimento Académico esteja de acordo com o Plano de Equivalências, compete ao Coordenador de Mobilidade e ao Conselho Técnico-Científico do ISCAP.

O juízo da Comissão de Equivalências orientar-se-á pelo objetivo de promover as equidades horizontal e vertical no tratamento dos estudantes do ISCAP, entendidas como segue:

  • equidade horizontal — minimizar as injustiças entre estudantes que estudaram no estrangeiro em diferentes IES parceiras no mesmo ano letivo e entre estes e os que permaneceram no ISCAP durante o mesmo período;
  • equidade vertical — minimizar as discrepâncias intertemporais nos critérios de apreciação dos pedidos de reconhecimento de equivalências.

Como critérios gerais, estabelece-se que:

  • as classificações obtidas na IES estrangeira são convertidas na escala em vigor nas licenciaturas/ nos mestrados do ISCAP de acordo com tabelas empregues pelas coordenações ERASMUS+ das instituições participantes no Programa de Mobilidade. Estas tabelas têm por base as distribuições de frequência das classificações recentes nestas instituições;
  • não será concedido qualquer tipo de equivalência a unidades curriculares frequentadas numa IES parceira cujo conteúdo programático se aproxime substancialmente de unidade curricular(s) que o estudante haja frequentado anteriormente no ISCAP. De igual modo, não será permitida a inscrição posterior numa unidade curricular do ISCAP com um conteúdo programático substancialmente próximo do de unidade(s) curricular(es) frequentada(s) numa IES parceira;
  • Não serão reconhecidos mais do que 40 créditos ECTS por semestre, salvo em casos excecionais, devidamente fundamentados e aprovados pelo Coordenador de mobilidade.

O Coordenador de Mobilidade poderá decidir de modo diferente se tiver fundadas razões para crer que os procedimentos de atribuição de ECTS e/ou de rigor no sistema de classificação adotados por determinada IES de destino configuram uma situação excecional. O perfilhamento de critério específico deve visar a minimização de injustiças entre estudantes do ISCAP que frequentem IES parceiras diferentes.

Em casos de pedidos de reconhecimento de equivalência excecionais, a decisão da Comissão de Equivalências do ISCAP é definitiva.

10. Tabela de Conversão de ECTS

A presente tabela visa a conversão das classificações obtidas na Escala de Classificações para o sistema de classificação português. As opções realizadas assentam no conteúdo atribuído a cada nota pela Escala de Classificações ECTS, bem como na percentagem de estudantes que recebem as diferentes classificações.

Conversão das classificações na Escala de Classificação ECTS para a Escala de 0 a 20:

A – 17 valores

B – 16 valores

C – 14 valores

D – 12 valores

E – 10 valores

FX – 8 valores

F – menos de 8 valores

Conversão das classificações na escala de 0 a 20 para a Escala de Classificação ECTS:

17 a 20 valores – A

15-16 valores – B

13-14 valores – C

11-12 valores – D

10 valores – E

8 a 9 valores – FX

Menos de 8 – F

ECTS Grading Scale:

Grade Definition — Percentage of students

A (Excellent) – outstanding performance with only minor errors – 10%

B (very good) – above the average standard with some errors – 25%

C (good) – generally sound work with a number of notable errors – 30%

D (satisfactory) – fair but with significant shortcomings – 25%

E (sufficient) – performance meets the minimum criteria – 10%

FX (fail) – some more work required before the credit can be awarded

F (fail) – considerable further work required