Mobilidade de Estudantes

1. Objetivos

“O objetivo desta ação é contribuir para criar um Espaço Europeu da Educação, assim como reforçar a ligação entre a educação e a investigação, e promover as aptidões de pensamento crítico dos estudantes de todas as disciplinas e a todos os níveis (nomeadamente os níveis de licenciatura, mestrado e doutoramento). A ação visa também promover a empregabilidade, a inclusão social, o envolvimento cívico, a inovação e a sustentabilidade ambiental na Europa e não só, proporcionado a todos os estudantes a oportunidade de estudar ou obter formação no estrangeiro no âmbito dos seus estudos, a fim de:

  • expor os estudantes a diferentes visões, conhecimentos e métodos de ensino e investigação, bem como a práticas profissionais na sua área de estudo;
  • desenvolver as suas competências transversais, como a comunicação, a língua, a resolução de problemas, as competências interculturais e as competências de investigação;
  • desenvolver competências orientadas para o futuro, como as competências digitais, que lhes permitirão responder aos desafios do presente e do futuro;
  • promover o desenvolvimento pessoal, nomeadamente a capacidade de adaptação a novas situações e a autoconfiança.” (In Guia do Programa Erasmus+, p.42.. Obtido de 2022-erasmusplus-programme-guide_pt.pdf (europa.eu))

2. Tipos de Mobilidade 

No âmbito do programa ERASMUS+ podes realizar uma mobilidade de estudos ou de estágio. Um período de estudo no estrangeiro pode incluir também um período de estágio (período combinado de estudos e de estágio).

No âmbito do novo quadro do programa ERASMUS + 2021-2027, podes realizar:

  • mobilidade para os países do Programa , países terceiros associados e não associados ao Programa, desde que o ISCAP tenha acordo bilateral com a Institutição de Ensino Superior (IES)/ organização.
  • mobilidade mista (parcialmente virtual e com um período de mobilidade física entre 5 e 30 dias);
  • mobilidade de curta duração no âmbito de programa intensivos.
  • mobilidade e estágio, como recém-diplomado (de licenciatura ou mestrado)

3. Elegibilidade

Estudantes elegíveis:

  • Estudantes inscritos numa IES e matriculados em estudos que conduzam a um diploma reconhecido ou outra qualificação de nível terciário reconhecida (CTesP, licenciatura, mestrado e doutoramento), com as propinas regularizadas.

Instituições elegíveis (para estudos e mobilidade combinada):

  • Instituições de Ensino Superior parceiras do ISCAP, no âmbito do Programa ERASMUS+ (vide Parcerias).

4. Duração

Por cada ciclo de estudos, podes realizar até 12 meses de mobilidade (incluindo os que realizares como recém-diplomado, em estágio).

Para mobilidade de estudos e de estágio, o período mínimo é de 2 meses. No entanto, para estudos, terás de realizar um período que te permita obter aproveitamento, para teres reconhecimento após o teu regresso. Como as unidades curriculares no ISCAP são semestrais, terás de realizar, pelo menos, um semestre de mobilidade. Claro que se for com um parceiro que oferece estudos online, podes realizar um período de mobilidade mista: parcialmente online e parcialmente física.

Se estar um semestre fora não é uma opção, informa-te sobre oportunidades de mobilidade de curta-duração (entre 5 e 30 dias).

Se combinares, num semestre, estudos e estágio, o período de estágio pode ser inferior a 2 meses.

5. Bolsas de Mobilidade Erasmus +

A mobilidade no âmbito do Programa ERASMUS+ pode ser financiada com uma bolsa, de acordo com a disponibilidade orçamental do P.PORTO, que funciona como suplemento para cobrir as despesas de deslocação. Não cobre a totalidade das despesas.

A afetação das Bolsas de Mobilidade aos estudantes seriados será feita por ordem decrescente das pré-candidaturas seriadas, até ao esgotamento das verbas disponíveis para o efeito. Poderão ser impostas limitações ao número de bolsas por países elegíveis e o acesso a uma Bolsa de Mobilidade está vedado a candidaturas colocadas num país não elegível nos termos do Programa comunitário de Mobilidade de Estudantes ERASMUS+.

A bolsa é atribuída aos estudantes seriados, após a assinatura do contrato de mobilidade.

Os estudantes não contemplados com bolsa ERASMUS+ ou contemplados com bolsa para um período de mobilidade inferior ao desejado, podem realizar mobilidade ERASMUS+, com financimento Zero, com os mesmos direitos e deveres.

Os estudantes seriados com menores recursos económicos, designadamente, aqueles que beneficiam de um financiamento dos Serviços de Ação Social, e/ou com necessidades especiais – que apresentem uma situação individual
física, mental ou de saúde que não permite a participação no Programa sem um suporte
financeiro adicional, podem candidatar-se a uma bolsa suplementar.

6. Sobre a mobilidade de estágio

Antes do estágio no estrangeiro:

O/a estagiário/a, o ISCAP-P.PORTO e a instituição de acolhimento devem assinar um acordo de aprendizagem para fins de estágio (Plano de Estágio).

Nota 1: no caso de estágio curricular, deve selecionar-se as opções “Give a grade based on:   Final report ☐   Interview ☐” (esta última opção deve ser selecionada apenas se houver defesa pública do relatório de estágio). A  nota ficará, assim, registada no seu histórico académico e poderá também constar no Suplemento ao Diploma.

 Nota 2: no caso de estágio extra-curricular, os ECTS/a nota do estágio são registados no Suplemento ao Diploma.

O estagiário deve ler a Carta de Estudante Erasmus+ , para conhecer os direitos e obrigações relativamente ao período de estágio no estrangeiro.

Após o estágio no estrangeiro:

  1. A organização de acolhimento/empresa deve enviar ao estagiário e à sua instituição de ensino superior um certificado de estágio, normalmente no prazo de cinco semanas após a conclusão do estágio.
  2. No caso de se tratar de um estágio curricular, o/a estudante terá de elaborar um relatório de estágio, de acordo com o modelo disponível no ISCAP. Nalguns cursos há ainda lugar a defesa pública. Só depois a nota do estágio é lançada no seu histórico. No caso de se tratar de um estágio extra-curricular, o/a estudante deverá solicitar a inclusão do estágio no Suplemento ao Diploma.
  3. Se a instituição de ensino superior de envio estiver estabelecida num país do programa (ERASMUS+ ICM), as informações que figuram no certificado de estágio são, também, no suplemento ao diploma, exceto se o estagiário for um recém-diplomado. Neste caso, o estágio pode ser registado no certificado de mobilidade Europass do/a estagiário/a.

7. Direitos e Deveres

Conhece-os na Carta do Estudante ERASMUS+.

Para mais informações, consulta Students | Erasmus+ (europa.eu) e o Gabiinete de Relações Internacionais.