A CAUSA DE PEDIR E O TÍTULO EXECUTIVO NA AÇÃO EXECUTIVA

Autores

  • Miguel Dinis Pestana Serra Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, Instituto Politécnico de Castelo Branco; Instituto Superior de Contabilidade de Administração, Instituto Politécnico de Coimbra; Instituto Jurídico Portucalense e do Coimbra Business School - Research Centre (CBS-RC)

Palavras-chave:

Título executivo, causa de pedir, título de crédito, ineptidão do requerimento executivo

Resumo

A questão de saber se a causa de pedir na ação executiva são os factos constitutivos da obrigação, ou é o próprio título executivo é controversa. Mas não se trata de uma problemática de cariz meramente teórico. Pelo contrário, reveste particular importância do ponto de vista prático, pois se entendermos que o título executivo não se confunde com os factos constitutivos da obrigação, o exequente terá forçosamente de os alegar no requerimento executivo, sob pena de ineptidão. Começaremos por analisar, grosso modo, em que é que consiste o título executivo. Seguidamente analisaremos a causa de pedir na ação executiva e a sua relação com o título executivo, com base na lei, na doutrina e na jurisprudência. Nesta ótica, também será abordada a particularidade dos cheques, letras e livranças. Por fim, analisaremos a relação entre a falta de causa de pedir e a ineptidão na ação executiva.

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Publicado

2023-12-31

Como Citar

Pestana Serra , M. D. (2023). A CAUSA DE PEDIR E O TÍTULO EXECUTIVO NA AÇÃO EXECUTIVA. Coimbra Business Review, (1), 6–13. Obtido de https://iscap.pt/edicoesceos/index.php/cbr/article/view/533